Interrupção da comunicação com Glorian Sync-Manager Client para NF-e 
Essa é uma Configuração Funcional
Ocorrência: Serviços parado ou não iniciado.
No Sistema SYNC-MANAGER no caminho indicado é evidenciado, conforme figura abaixo:
Carga Manual XML – Faturamento – Emissão Própria:
Pré-Requisito:
- Disponibilização do Arquivo XML gerado do ERP Origem.
Os arquivos XMLs do NF-e são disponibilizados na pasta definida. Veja como:
Processo:
- Acessar: NF-e > NF-e > Administração > Manager > Interface Input
- Selecionar “Estabelecimento“
- Clicar no ícone “
” ou na aba “Manutenção”
- Arrastar ou procurar o arquivo XML
- Após processado confirmar carga em “
”
- Clicar no ícone “
” para adicionar informações.
- Aguardar o status “OK”.
Importante: Carregar um XML por vez descompactado.
Saída:
- As notas são alimentadas na funcionalidade “NF-e> Emissão >Consulta > Monit. – NF-e” para acompanhamento da transmissão junto a SEFAZ.
- Retorno do status ao SAP. Clique e saiba mais
Validação XML para carga no Glorian 
Clicar em ““para abrir o conteúdo
Clicar em “” para fechar o conteúdo
Para envio do arquivo fiscal (NF-e/CT-e) para carga no Glorian, é possível verificar diversos pontos necessários para garantir o carregamento dos registros.
O Glorian utiliza as diretrizes de validação de acordo com as regras pré estabelecida pela Fazenda – isso inclui a validação do schema, assinatura e estrutura dos arquivos XML.
Se a nota não for carregada após envio inicial ao e-mail de carga, é possível verificar alguns pontos:
Validar Estrutura do XML (Importante)
O mais importante nesse caso é verificar a estrutura do arquivo XML.
É possível realizar essa análise através do Validador disponibilizado pela Sefaz.
Para utilizar o Validador, é necessário o download e instalação no seu computador:
Processo:
- Acessar: www.nfe.fazenda.gov.br
- Clicar na aba “Download”.
- Clicar na opção “Visualizador de DF-e”
- Realizar o download de acordo com as configurações do seu computador:
- Após a instalação, basta importar os XML’s para realizar a validação:
- Realizar a análise dos arquivos importados.
Importante: Se após validação dos XML, as notas ainda não forem carregadas, é possível analisar outros pontos (Veja próximos FAQs)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Processo:
- O estabelecimento que deseja carregar a NF-e deve estar como Destinátario no documento fiscal.
- O estabelecimento deve estar cadastrado no Glorian. Clique e saiba mais
- Para que seja possível o recebimento da nota no Glorian, verificar o Tipo de Operação em que a nota foi emitida, deve estar como “Saída”.
Conhecimento de Transporte (CT-e / CT-e OS)
Processo:
- O estabelecimento que deseja carregar o CT-e deve estar como Tomador no documento fiscal:
- Assim como ter o estabelecimento cadastrado no Glorian. Clique e saiba mais
Qual motivo de não conseguir cancelar uma nota de entrada (Emissão Própria) ? 
Caso a definição seja: Processo automático para realizar o step de Portaria das NF-e de entrada de emissão própria, não será permitido cancelar a NF-e porque existirá um evento de Confirmação da Operação pelo Destinatário para a NF-e.
Dessa forma, como o step de Portaria dispara o evento de Confirmação da Operação pelo Destinatário, o evento ficará registrado na Receita.
Nesse caso, para cancelar a NF-e, é necessário que seja realizado o procedimento de Recusa, que envia o evento de Operação Não Realizada dessa NF-e para a Receita. Clique e saiba como
Após a Recusa registrada na Receita, o cancelamento da NF-e será permitido.
Observação: O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. Ou seja, se foi registrado o evento Confirmação da Operação pelo Destinatário para a NF-e e posterior registrado o evento de Operação não Realizada, não pode ser enviado novamente outro evento de Confirmação ou Operação não Realizada para a NF-e.
Existe limite de notas a escriturar por mês? 
Não existem limite de notas a escriturar por mês.