Como alterar a versão do layout do REINF no Glorian? 
Na disponibilização de uma nova versão de layout do REINF pela Receita Federal, basta alterar na configuração da empresa dentro do Glorian, conforme segue passo a passo abaixo:
- Acessar:
- Selecionar “
” a Configuração
- Ir na aba “Configuração – Empresa“
- Selecionar “
” a empresa cadastrada
- Alterar as informações do campo, conforme imagem abaixo:
- Atualizar no ícone “
“
Reinf: Venceu meu certificado digital, como faço pra atualizar? 
Quando o certificado digital vencer, necessário atualizar:
- Acessar o caminho:
- Selecionar “Empresa“
- Selecionar “
” o certificado vencido
- No ícone “
” procurar o novo certificado a ser instalado.
- Incluir senha desse novo certificado digital.
- Atualizar no ícone “
“
Saída:
- Reiniciar Serviço JOB (contatar equipe Glorian)Clique e saiba mais.
Reinf: Como cadastrar meu certificado digital no Glorian? 
Para realizar o cadastro de um certificado digital no Glorian, siga os procedimentos do link abaixo:
-Cadastro Certificado Digital: Clique e saiba mais
Qual sequência de transmissão do arquivo: Sequência lógica? 
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, conforme a figura abaixo, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos e do evento não periódico “R-3010 – Receitas de Espetáculo Desportivo”.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Quando não tenho movimento, porém sou obrigado a entrega, qual evento deve ser enviado? 
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_4_ATUALIZADA até 20_12_2018
Caso tenha que realizar a exclusão de evento enviado incorretamente? 
Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000 – Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído. Os eventos periódicos – R-2010 a R-2070 -, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Erro na transmissão do arquivo REINF 
Analisar se a comunição entre Glorian e Receita está ok:
- Acessar:
- Analisar se o status:
– Iniciado
– Parado
Onde encontro as tabelas do REINF no Glorian? 
Basta acessar o menu da imagem abaixo e escolher a tabela.:
- Acessar:
- Selecionar “
” a tabela com “status” ATIVO.
- Ir na aba “REINF – Tabela – det“, onde estão disponíveis as informações.
Será necessário retificar a informação do contato do R-1000 caso a empresa faça uma retificação de um evento periódico, e o contato da competência do evento não seja o mesmo atual? 
Não. As informações de contato devem ser sempre a mais atual, inclusive nos casos em que sejam prestadas informações de períodos anteriores.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
No caso do R-1000, quando enviarmos esse evento pela primeira vez devemos mandar a data de início do EFD REINF, sendo 05/2018 para as empresas do primeiro grupo com o faturamento acima de 78 Milhões, ou devemos informar a data de início de atividade da empresa? 
Caso a empresa tenha iniciado suas atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade. Ou seja, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou sendo após, o início das atividades.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa. 
Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverá ser enviados 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período? 
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, deverá a empresa enviar o R-1000 para alterar essas informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Qual o prazo de entrega do REINF? 
Até o 15º dia do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente.
Conforme prevê o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, na redação dada MOR – Manual de Orientação da EFD-Reinf Fevereiro/2018 anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1.4: ATUALIZADA até 20_12_2018
Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf 
Publicado em 28/05/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Nota Tecnica 07_2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2677
Exclui indevidamente o evento R-2010/R-2020, como devo proceder? 
Se após a criação e envio de um evento, acabar ocorrendo a exclusão indevida do mesmo, deve-se reabrir o período do evento em questão, e realizar a criação do evento manualmente, a após deve-se liberar o mesmo.
-Para inserção manual do evento R-2010 Clique e saiba mais
-Para inserção manual do evento R-2020 Clique e saiba mais
O preenchimento do campo "código de serviço" da lei 116/2003 é de preenchimento obrigatório? 
Não, porém com o preenchimento, será possível efetuar a automatização da tabela 06 para os próximos meses, caso a tabela esteja configurada e ativada. Também é possível efetuar o preenchimento deste código no sistema ERP, no campo NBS, para que o mesmo venha automático para o sistema Glorian, não necessitando de preenchimento manual na escrituração fiscal
Para configurar a tabela 6: Clique e saiba mais
Para ativar a tabela 6 no período: Clique e saiba mais
Importante: A tabela 6 é o código de Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada obrigatório informar no REINF para os eventos R-2010 e R-2020.
Como devo apresentar no EFD/REINF uma incorporação que ocorreu no meio do mês? 
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento? 
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, apenas para as empresas cujo o início da obrigatoriedade da transmissão da DCTFWeb também ocorre na competência abril de 2019, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Base Legal: Questão 2.8.1 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf.
Como corrigir caso tenha enviado o R-2099 (encerramento) antes dos demais eventos do REINF? 
Esta situação pode ocorrer se o usuário informar no encerramento da movimentação em um dos registros e tentar transmitir o encerramento antes destes eventos (exemplo R-2010) ou ter enviado o evento exemplo R-2010 posterior ao evento R-2099 encerramento.
Código da mensagem de retorno: MS1061 -Não foram enviados eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados no período de apuração informado.
Solução:
Criar um novo evento R-2099 de encerramento, após a transmissão dos eventos anteriores, pois será gerado um novo protocolo com vinculo ao evento transmitido corretamente.
Observação: O enviado equivocadamente ficará como histórico da ocorrência.
REINF – Configuração Empresa 
Pré-requisito:
- Empresa Criada. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
Exemplo:
- Clicar no ícone “
” para adicionar o novo registro.
- Opções Habilitadas:
- Para aprovar a configuração selecionar o ícone “
“.
- Para depreciar esta configuração selecionar o ícone “
“.
- Para duplicar esta configuração selecionar o ícone “
“.
- Para desabilitar a configuração selecionar o ícone “
“.
- Para aprovar a configuração selecionar o ícone “
- Acessar a aba “Configuração – Empresa”
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos necessários levando em consideração os obrigatórios (*)
- Certificado Digital: E-CNPJ modelo A3 ou A1. Clique e veja como cadastrar
- Ambiente: Selecionar produção
- Versão processo emissão evento: nesse campo preencher a versão do layout vigente da receita.
- Classificação tributária do contribuinte: selecionar na tabela em qual código se enquadra a empresa.
- Obrigatoriedade ECD: selecionar “0 – Não faz” para contribuintes não obrigados a entrega do ECD, ou selecionar “1 – Empresa entrega a ECD” para contribuintes obrigados a entrega de ECD.
- Ind. Desoneração de folha: selecionar “0 – Não Aplicável” ou 1 – para empresas enquadradas nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
- Acordo intern. p/ isenção de multa: Empresa que tem acordo internacional de isenção de multa
- Situação PJ: selecionar a opção que se enquadra a pessoa jurídica.
- Ente Federativo Responsável: só é necessário informar se S – É ERF ou N – Não é ERF, caso seja uma empresa pública
- CNPJ ERF: preencher apenas quando a opção “Ente Federativo Responsável” for “S – É ERF”.
- Clicar no ícone “
” para adicionar o novo registro.
REINF: Configuração Item INSS 
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher as informações necessárias:
Exemplo:
- Adicionar no ícone “
“
- Ativar a configuração no ícone “
“
- Após habilitará a aba “REINF – INSS – Código Item – De-Para – Detalhe“, as informações nessa tela será feita automática quando:
- O Cadastro do código do Item estiver na capa da escrituração. Clique e saiba mais
- E o Vínculo entre Lei 116 x Tipo Serviço for feito no “INSS – Movimento (Etapa 3)“. Clique e saiba mais
- Para inserir manual as informações na aba “REINF – INSS – Código Item – De-Para – Detalhe” basta:
- Clicar no ícone “
” ou na aba “Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher as informações, levando em consideração as obrigatórias (*)
- Adicionar no ícone “
“
- Clicar no ícone “
REINF: Configuração Período REINF 
Pré-requisitos:
- Criação Ano Fiscal. Clique e saiba mais
- Configuração Item INSS. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar
- Selecionar “Empresa“
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios (*)
Importante: Na seleção das tabelas sempre selecionar a opção que estiver com status “ativo” (vigente) - Clicar no ícone “
” para adicionar o novo registro.
- Após a inclusão, é necessário abrir o período no ícone para realizar processamento:
Abrir Período
Importante: Após encerramento da entrega é importante encerrar o período:
Encerrar Período
REINF – Evento R – 1000 Inf. Contribuinte 
O R -1000 são as informações do contribuinte:
Pré-requisito:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
Observação: as informações de “Situação” até “Número de inscrição” ja estarão preenchidas (são importadas da Configuração Empresa.
Informações a preencher:
- Ano/mês ínicio da validade: ínicio do período de entrega. Ex.: 2018-05
- Ano/mês término da validade: final do período de entrega. Ex.: 2018-05
- Contato contribuinte / CPF Contato: Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil referente a EFD-Reinf.
- Telefone/ Celular / email: Informar ao menos um telefone ou celular da pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil referente a EFD-Reinf.
- Adicionar em “
“
- Voltar na aba “R-1000 – Inf. Contribuinte” e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente
REINF – Evento R – 1070 Tab. Proc. Adm/Jud. 
Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Pré-requisito:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Envio Evento R-1000. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
Exemplo:
- Adicionar em “
“
- Acessar aba “R-1070 – Processo – Infor Susp“
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
Exemplo:
- Indicativo de suspensão da exigibilidade: escolher a opção da suspensão:
- Indicativo de suspensão da exigibilidade: escolher a opção da suspensão:
- Adicionar em “
“
- Voltar na aba “R-1070 – Processos” e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo: - Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente
- Ao clicar no ícone “
REINF – Evento R – 2010 – Serv. Tomados 
Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da
EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Esse evento é entregue por prestador:
Pré-requisito:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
- Envio Evento R-1000. Clique e saiba mais
Importante: O código da lei 116 precisa estar identificado na escrituração, (Veja como), pois assim ao rodar o step 10 do INSS – Processamento, este será carregado no INSS – Movimento, para vínculo conforme etapa 3 (Veja Apuração da Retenção INSS) , esse vínculo da etapa 3 do INSS – Movimento é feito apenas uma vez, sendo necessário fazê-lo apenas para novos prestadores ou serviços em períodos seguintes. Ao finalizar o step 40 do INSS- Processamento, os eventos R-2010 será criado automaticamente, sendo necessário apenas o envio do evento (ver item 13 do processo abaixo):
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Na aba “R-2010 – Notas Fiscais” inserir as notas para entrega desse evento:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos, levando em consideração os obrigatórios (*).
Exemplo:
- Adicionar em “
“
- Ir na aba “R-2010 – Inf. tipos de Serviços” e selecionar em “
“
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos, levando em consideração os obrigatórios (*).
Exemplo:
- Adicionar em “
”
Importante: se necessário preencher também as abas grifadas na imagem abaixo:
- Voltar na aba “R-2010-Serv. Tomados“e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente
- Ao clicar no ícone “
REINF – Evento R – 2020 – Serv. Prestados 
Quem está obrigado: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do
Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos
11% (ou 3,5%), conforme legislação.
Pré-requisito:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
- Envio Evento R-1000. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte”
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Na aba ” “R-2020 – Notas Fiscais” inserir as notas para entrega desse evento:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
Exemplo:
- Adicionar em “
“
- Ir na aba “R-2020 – Inf. tipos de Serviços” e selecionar em “
“
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos, levando em consideração os obrigatórios (*).
Exemplo:
- Adicionar em “
”
Importante: se necessário preencher também as abas grifadas na imagem abaixo:
- Voltar na aba “R-2020-Serv. Prestados” e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente.
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente.
- Ao clicar no ícone “
REINF – Evento R – 2040 – Repasse Associação Desportiva 
Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional.
Pré-requisito:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
- Envio de eventos anteriores, conforme sequência da Receita. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher se necessário os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Na aba ” “R-2040 – Repasses efetuados” inserir as informações para entrega desse evento:
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
Exemplo:
Importante: Criar um registro por CNPJ, com valores totalizados, caso tenha mais que um repasse para um mesmo CNPJ. - Adicionar em “
“
- Ir na aba “R-2040 – Detalhe dos recursos“
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
Exemplo:
Importante: nessa tela incluir mais que um somente quando o campo “Tipo” for diferente. Em casos onde apenas a descrição é diferente totalizar os valores em um registro só.
Exemplo: Empresa que repassou recursos (CNPJ – XX)
- Adicionar em “
“
- Na aba “R-2040 – Processos” incluir somente quando houver algum processo referente ao repasse.
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher se necessário os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Clicar no ícone “
- Voltar na aba “R-2040-Rec.Repas. Associação Desportiva” e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente.
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente.
- Ao clicar no ícone “
REINF – Evento R – 2060 – CPRB 
Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º
ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os
contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Pré-requisitos:
- Configuração Empresa. Clique e saiba mais
- Matriz selecionada no cadastro de Empresa. Clique e saiba mais
- Periodo Criado. Clique e saiba mais
- Envio Evento R-1000. Clique e saiba mais
Processo:
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte”
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Na aba “R-2060 – Valor receita por tipo de código de atividade econômica” inserir as informações conforme print abaixo:
- Indicador atividade comercial: selecionar o código indicador correspondente à atividade comercial, produto ou serviço sujeito a incidência da CPRB, conforme tabela 9.
- Valor total receita: Valor total da receita da atividade.
- Valor total das Exclusões da Receita Bruta: Valor total das Exclusões da Receita Bruta Previstas em lei. (Caso houver torna obrigatório o preenchimento da aba “R-2060 – ajustes da contribuição apurada“).
- Valor total das Adições da Receita Bruta: Valor total das Adições da Receita Bruta Previstas em lei. (Caso houver torna obrigatório o preenchimento da aba “R-2060 – ajustes da contribuição apurada“).
- Valor BC CPRB: Valor da Base de cálculo da CPRB
- Valor CPRB: Valor da contribuição
- Adicionar em “
“
- A aba “R-2060 – ajustes da contribuição apurada” habilitará para informações de ajustes, caso a empresa tenha preenchido valores em Exclusão ou Adição da Receita Bruta é necessário preencher as informações.
- Voltar na aba “R-2060-CPRB” e Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Alteração: Para alterar ou incluir algum dado no arquivo enviado anteriormente
Exclusão: Para excluir o evento enviado anteriormente. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente
- Ao clicar no ícone “
Importante: Nota Técnica 07_2018
REINF: Processamento – Painel 
Nessa funcionalidade do Glorian é possível ver o XML – Envio, XML – Retorno, e também reenviar o arquivo caso em algum dos eventos der alguma mensagem de não enviado.
Processo:
- Acessar: Fiscal > Reinf > Processamento > Painel
- Na tela estará disponível as informações:
Observação: Se em algum dos eventos (R-1000 ao R-2070) ocorreu alguma pendência de transmissão, é possível ver essa pendência quando Status do evento estiver como ““; basta clicar no ícone de retorno “
“, verificar qual a pendência; ajustá-la e voltar nessa tela do painel e reenviar o evento ao clicar no ícone “
” e acompanhar o retorno do envio do evento.
Observação 2: No evento (R-2098 e R-2099) basta buscar nessa funcionalidade a opção da coluna serviço “ConsultaT” que está com status “” e reprocessar no ícone “
:
Exemplo:
REINF – Evento R – 2099/2098 – Fechamento e Reabertura dos Eventos Periódicos 
Conceito do evento:
R-2098 > Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já
encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
R-2099 > Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos
eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são
consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.
A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a
totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Quem está obrigado:
R-2098 > Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a
R-2070.
R-2099 > Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_ATUALIZADA até 23_02_2018
Processo:
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte”
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencher os campos obrigatórios “*”
- Adicionar em “
“
- Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:
- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Encerramento: Para encerrar o movimento quando houve retificação de algum evento já enviado.
Reabertura: Para reabertura do período a ser retificado. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado: Clique e saiba mais
= OK
= Erro
= Pendente
= Sincronizando
- Ao clicar no ícone “
Saída:
- Arquivo de retorno. Clique e saiba mais
REINF: Processamento – Monitoramento 
Essa tela tem a mesma função REINF: Painel
Processo:
- Acessar: Fiscal > Reinf > Processamento > Monitoramento
- Na tela estará disponível as informações:
Observação: Se em algum dos eventos (R-1000 ao R-2070) ocorreu alguma pendência de transmissão, é possível ver essa pendência quando Status do evento estiver como ““; basta clicar no ícone de retorno “
“, verificar qual a pendência; ajustá-la e voltar nessa tela do painel e reenviar o evento ao clicar no ícone “
” e acompanhar o retorno do envio do evento.
Observação 2: No evento (R-2098 e R-2099) basta buscar nessa funcionalidade a opção da coluna serviço “ConsultaT” que está com status “” e reprocessar no ícone “
:
REINF: XML Retorno 
Após envio do evento R-2099 (encerramento), é possível baixar o arquivo XML de retorno no Glorian:
Processo:
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte”
- E na coluna “XML – Retorno” clicar no ícone “
” para baixar
REINF: INSS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO 
Lançamento manual do INSS de subcontratados:
Processo:
- Acessar: Fiscal > Reinf > Transação > R-2010 – Serv. Tomados
- Selecionar “Contribuinte”
- Localizar o documento fiscal que deverá acrescentar o valor de INSS Retido pela Contratada
- Selecionar “
“
- Acessar a aba “R-2010 – Notas Fiscais“
- Escolher o documento e na aba “R-2010 – Inf. tipos de Serviços“
- Selecionar o detalhamento da retenção, para que seja lançado o valor da Contratada
- Para salvar a atualização utilizar o ícone “
“
REINF – EVENTO R – 2099 – Envio de evento sem movimentação 
Nesta funcionalidade será possível enviar efetuar procedimento de entrega do evento R-2099 sem movimentação. A entrega do evento deve ocorrer no primeiro mês do exercício.
Processo:
- Acessar
- Selecione o “Contribuinte”
- Clicar no ícone “
” ou na aba“Manutenção” para criar um novo registro.
- Preencha os campos obrigatórios “*”, marcando todos os eventos do REINF como “NÂO”
Importante: O campo “Sem movimento – Ano/mês inicio” só deve ser preenchido em caso de entrega extemporânea ou retificação - Adicionar em “
“
- Clicar no ícone “
” na coluna “Liberar” para envio do evento à Receita.
Importante: Após envio a coluna “Duplicar“, “Retorno” e “Situação” estarão disponíveis:- Ao clicar no ícone “
” na coluna “Duplicar” é possível duplicar o registro informando o novo serviço a ser entregue:
Exemplo:
Após escolher o serviço, e clicar no ícone confirmar ““, um novo evento estará disponível para entrega.
Encerramento: Para encerrar o movimento quando houve retificação de algum evento já enviado.
Reabertura: Para reabertura do período a ser retificado. - Ao clicar no ícone “
” na coluna “Retorno“, habilitará a tela para verificar dados do Retorno do Evento:
Exemplo:
- Na coluna “Status” está o informativo da situação do evento enviado:
= OK
= Erro
= Pendente
= Sincronizando
- Ao clicar no ícone “
Retificação REINF (Evento R-2010) 
Exemplo: A emissão da Nota é de Julho e a escrituração fiscal no ERP aconteceu em Agosto.
Processo 1: Necessário realizar a Reapuração do Serviço Tomado quando ocorrer entrada fiscal em período diferente da competência, sendo necessário abrir o período da escrituração fiscal da NFS-e:
- Para reabrir período: Acessar:
- Selecionar “Empresa”
- Clicar no ícone “
” ou na aba “Manutenção” para criar um novo registro, caso o mês da escrituração da nota ainda não tenha sido criado. Caso já tenha sido criado anteriormente basta seguir para “passo 6“.
- Preencher os campos, levando em consideração os obrigatórios (*)
- Adicionar no ícone “
“
- Após a inclusão, é necessário abrir o período no ícone “
para realizar processamento:
Processo 2: Processar os Step 10 ao 30 do período que consta a escrituração em atraso.
- Acessar:
- Selecionar “Empresa”
- Selecionar o ícone “
” para executar o processo de apuração.
- Selecionar o ícone “
” para inicializar as operações:
4.1 Clicar no ícone “” do Step “10 – INSS Retido – Carga de Documentos Fiscais”.
4.1.1 Atualizar a página “
” até status alterar de “
” (pendente) para “
” (Finalizado) ou “
” (erro).
4.2 Clicar no ícone “
” do Step “20 – INSS Retido – Carga documentos contábeis”
4.2.1 Atualizar a página “
” até status alterar de “
” (pendente) para “
” (Finalizado) ou “
” (erro).
4.3 Clicar no ícone “
” do Step “30 – INSS Retido – Conciliação Fiscal x Contábil”
4.3.1 Atualizar a página “
” até status alterar de “
” (pendente) para “
” (Finalizado) ou “
” (erro).
- Após esse processo é importante verificar o Status da Conciliação e analisar lançamentos contábeis desprezados, para isso ir na opção “INSS – Movimento”.
Processo 3: Realizar a alteração da “DATA BASE”
- Acessar:
- Selecionar o “Período Fiscal” da escrituração equivocada.
Exemplo:
- Selecionar o ícone “
” e alterar a data base p/ obrigação.
Exemplo:
- Confirmar “
“
- Necessário analisar o preenchimento da “Tabela 06” na coluna “Tipo Serv.” no ícone “
”
Processo 4:
- Acessar:
- Selecionar o “Período Fiscal” que será retificado no REINF
- Rodar apenas o processo 40:
- Automaticamente é gerado o evento R-2010 para o período a retificar.
Processo 5: Reabertura do período do Reinf:
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte“
- Clicar no ícone “
” da coluna “duplicar” da linha do mês a retificar
- Selecionar o “Serviço Reabertura”
- Confirmar “
“
- Enviar “
” o evento de reabertura (R-2098)
- Aguardar o status ficar “
“
Processo 7: Exemplo: Enviar o evento R-2010 retificador:
- Acessar:
- Conferir as informações geradas e enviar o evento no ícone “
“
- Aguardar status ficar “
“
Processo 8: Encerramento do período retificado
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte“
- Clicar no ícone “
” da coluna “duplicar” da linha da “reabertura” referente ao mês retificado.
- Selecionar o “Serviço Encerramento”
- Confirmar “
“
- Enviar “
” o evento de encerramento (R-2099)
- Aguardar o status ficar “
“
Processo 9: Consultar XML de encerramento.
- Acessar:
- Selecionar “Contribuinte“
- Baixar na coluna “XML – Retorno” no ícone “
”.