Quais registros serão gerados no pedido do ressarcimento? 
R11 – Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Entradas
R12 – Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Saídas
R13 – Notas Fiscais de Entrada/Aquisição
R15 – Notas Fiscais de Créditos Extemporâneos e Demais Créditos
Observação: Registro R21 somente será gerado nas situações que o pedido de ressarcimento estiver sendo entregue fora do prazo, como por exemplo 1º trimestre o prazo de entrega seria o mês subsequente que seria Abril.
Situação de empresas que tenha saldo credor na Matriz e Filial 
O pedido de ressarcimento deve ser realizado de forma consolidada conforme citado na instrução normativa nº 1717, de 17 de Julho de 2017.
Per/dcomp: Estabelecimento único 
Geração do PER/DCOMP – Ressarcimento de IPI 
Pré-requisitos:
- Ter concluído o processo de apuração do IPI do trimestre que será realizado o pedido de ressarcimento. Clique e saiba mais
- Conferência do livro de IPI (Entrada e Saída), pois para geração será levada em consideração as informações dos livros.
Processo:
- Acessar: Fiscal > Arquivos Digitais > Per/Dcomp > Ressarcimento de IPI > Geração
- Selecionar a “Empresa”
- Clicar no ícone “
“ ou na aba “Manutenção“
- Preencher os campos, levando em consideração os obrigatórios (*)
Detentor de crédito: Estabelecimento responsável pelo crédito.
Estabelecimento único: Somente será selecionado quando a empresa gera o PER/DCOMP de apenas uma empresa e não consolidado, o processo é permitido conforme Instrução normativa nº 1717 de Julho de 2017 - Clicar no ícone “
” para adicionar o novo registro.
- A Geração ficará pendente, sendo necessário clicar no ícone “
” na coluna “Geração” para inicializar o processo:
- Clicar no ícone “
” para habilitar o processo:
- Clicar no ícone “
” para executar processo: 10 – Geração PER/DCOMP ressarcimento de IPI
- Atualizar a página “
” até status alterar de “
” (pendente) para “
” (Finalizado) ou “
” (erro).
- Possíveis causas de “
” (erro):
- Algum mês dentro do trimestre, não estar concluído a apuração de IPI.
Exemplo:
- Algum mês dentro do trimestre, não estar concluído a apuração de IPI.
- Quando no livro houver somente a Base de cálculo ou imposto destacado, será apresentado erro conforme demonstrado abaixo.
Na mensagem é apresentado o Estabelecimento – Período – Movimento
- Possíveis causas de “
- Em caso de “
” (Finalizado), o arquivo será disponibilizado na tela inicial:
- Clicar no ícone “
- Após realizar a entrega, clicar no ícone “
“ para confirmar a entrega e informar o recebido
- Confirmar “
”
- Para realizar alguma retificação, basta clicar no ícone “
“ que ficará disponível após a confimação do item 8 e 9 (acima), e será criado uma nova sequência para geração do trimestre referente:
- Para gerar o arquivo Retificador basta seguir novamente os processos dos itens 7.1 até 9 desse FAQ.
Procedimento Programa Validador PER/DCOMP (Ressarcimento IPI) 
Ao realizar a geração do PER/DCOMP no sistema Glorian o arquivo deverá ser importado no sistema disponibilizado pela Receita Federal; para cada tipo de movimento como “Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Entradas”, “Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Saída”, “Ficha Notas Fiscais de Crédito Extemporâneos e Demais Créditos” e “Ficha Notas Fiscais de Entrada/Aquisição”.
Nos casos de Livro de Entrada e Saída o mesmo deverá ser importado a cada mês que compor o trimestre que está sendo feito o pedido.
Processo:
- Para realizar a importação é necessário criar um novo pedido no ícone “
” informar a data e os dados conforme operações da empresa.
Acessar: Documento > Novo
Observação: o Detentor do crédito preenchido no programa do receita, deve corresponder ao mesmo preenchido no Glorian.- Após será liberado, mais alguns campos obrigatório deverá ser preenchido.
- Ao selecionar o “Trimestre-Calendário” deverá escolher as opções pertinentes a operação da empresa, para que seja habilitado o campo “Apuração do IPI no Trimestre-Calendário do Crédito“:
- Para inserir é necessário clicar no “OK”.
- Após será liberado, mais alguns campos obrigatório deverá ser preenchido.
- Caso não tenha os dados cadastrados é necessário o preenchimento inicial e dos responsáveis:
- Ficha Dados Iniciais
Observação: Caso seja uma retificação é necessário o preenchimento do numero do recibo
- Ficha Dados dos Responsáveis da Pessoa Jurídica
- Ficha Dados Iniciais
- Para importar: Acessar: Crédito > O mês que será importado > Entrada ou Saída > Importar
Observação: Esse processo deverá ser realizado para cada registro que devem ser importados (R11 e R12), as informações deverão ser conferidas como livro de apuração do IPI de cada mês. - Para importar a Ficha Notas Fiscais de Crédito Extemporâneos e Demais Crédito, o mesmo será considerado, os ajustes referentes a Crédito serão carregados no R15 – Notas Fiscais de Créditos Extemporâneos e Demais Créditos, o mesmo levará em consideração os que constam como o tipo “Crédito” conforme exemplo:
- Importação: Acessar: Crédito > Ficha Notas Fiscais de Crédito Extemporâneos e Demais Crédito > Importar
Observação: Sempre que houver o ajuste o mesmo deverá ser preenchido manualmente na parte do livro de entrada:
- No livro de Entrada e Saída, os campos brancos não constam no layout e dessa forma não serão gerados no arquivo do sistema Glorian, dessa forma caso tenha algum ajuste manual na apuração de IPI o usuário deverá realizar o lançamento manual, somente é realizado uma validação o campo “Demais Créditos” com o registro R15.
- Para importar as notas fiscais de entrada deverá acessar o caminho abaixo e realizar a validação das notas de entradas escrituradas no Glorian referente ao trimestre;
- Acessar: Credito > Ficha Notas Fiscais de Entrada/Aquisição > Importar
- A “Ficha Ressarcimento de Créditos no Período”, não consta layout dessa forma o mesmo deve ser lançado manualmente referente ao pedido de ressarcimento realizado anteriormente (Trimestre anterior).
- O usuário poderá realizar uma conferência de forma sintética, acessando a Ficha Demonstrativo de Ajuste nos Saldos do Livro RAIPI, no Livro de saída e Ressarcimento de IPI terá o valor de saldo credor de cada mês;
- Demonstrativo do crédito
- Livro de Saída
- Ressarcimento de IPI
- Demonstrativo do crédito